Um aluno do 4º ano do ensino fundamental perguntou à mãe sobre o aborto. O menino relatou que seus amiguinhos estavam sugerindo para uma colega fazer isso, pois ela tinha contado que estava grávida de seu "namoradinho". A menina levou à escola o exame positivo da gravidez e o "ultrassom" e mostrou à turma. Ela tem 12 anos e seu parceiro 14. Segundo o relato, a futura mamãe demonstrava muita euforia pela nova situação e por ser o alvo das atenções na escola.
Lembrei de ter vivenciado um fato semelhante quando tinha 13 ou 14 anos. Também tive uma colega que engravidou de seu "namoradinho". Naquela época, início da década de 1970, isso era um escândalo. A menina largou os estudos para casar e cuidar do filho. Nunca mais soube notícias dela.
Os tempos mudaram, mas os problemas continuam os mesmos e ocorrem mais prematuramente. Hoje, são as crianças da quarta série que analisam "ultrassons" e sugerem a resolução do "problema da gravidez" com aborto.
Penso que a escola deve se envolver com a questão, o que também deveria ter ocorrido no meu tempo de estudante. A gravidez na adolescência, ou até na infância, deve ser tema constante de discussão, não somente entre professores e alunos, mas com a participação dos pais e comunidade em geral.
Se os adolescentes usufruem de liberdade sexual, eles devem ser conscientizados das consequências dessa liberdade e seus pais da mesma forma. Eles também são responsáveis através da permissão que dão para as prematuras relações amorosas ou pela sua total omissão.
É preciso também pensar no bebê que está sendo gerado. Como será recebido na família? E esse pequeno casal, como enfrentará essa realidade? Qual será o papel que esses prematuros pais desempenharão? A legislação não enfrenta essa realidade. Determina os deveres parentais e não considera a possibilidade de que o detentor do poder familiar ainda esteja sob a responsabilidade de seus próprios pais.
A Lei n° 13.811/2019 proibiu o casamento antes dos 16 anos em qualquer hipótese. Assim, o Brasil, quarto lugar no mundo em casamento infantis, atende à determinação da ONU, ficando a idade núbil restrita aos 16 anos, sendo que até a maioridade civil os pais devem dar a autorização.
Óbvio que isso não impede os namoros e as relações entre menores. Não seria o caso de se propor a responsabilização dos próprios pais-avós? Afinal, se for imposta alguma penalidade, a exemplo da responsabilização civil pelos atos dos incapazes, pelo menos se estará investindo na prevenção, considerando-se o sentido pedagógico da punição.
Assim, o dever do cuidado, em todos os sentidos, talvez seja mais observado por parte dos pais e responsáveis dessas crianças e adolescentes, que em grande parte são vítimas da omissão e do descaso, não só da família, mas também da escola e da sociedade.